A GDACT consiste na gratificação de desempenho dos servidores de numerosas carreiras do MCTI. Ela se divide em duas partes: 80% relativa à avaliação institucional; e 20% correlata à avaliação individual de cada servidor. Por causa de alterações na legislação referente à GDACT, ocorreu o congelamento da pontuação referente a esta gratificação. Assim, os servidores que ingressaram na CNEN no concurso de 2010 ficaram com sua avaliação congelada em somente 80%, referentes à avaliação institucional, e receberam 0% em suas pontuações individuais apesar de terem, na maioria das vezes, sido muito bem avaliados através do SGD.
Para corrigir tal incoerência e falta de isonomia entre os servidores que fazem jus a esta gratificação, o MCTI e MPOG publicaram uma portaria interministerial em setembro de 2012 (n° 428, de 06/09/2012). Esta portaria interministerial requisitou às instituições regulamentação interna visando à efetuação da avaliação de desempenho nos novos moldes requeridos pelo governo. Para tal, a CNEN publicou uma portaria interna regulamentando esta avaliação (n° 078, de 07/12/2012). Infelizmente, a forma que a CNEN optou para efetuar tal avaliação, em especial as datas escolhidas para o primeiro ciclo de avaliação, implicaram em perdas consideráveis aos novos servidores. Estas datas levarão a geração de passivos trabalhistas, majoritariamente, com valores superiores a R$ 5000,00 e que serão pagos, sem correção monetária alguma, em um futuro longínquo indeterminado. Outro fato relevante é que instituições com a mesma carreira da CNEN (por exemplo, servidores civis do CAEx, CTEx, DF e IME) efetuaram o pronto pagamento da GDACT por escolherem a data adequada para o primeiro ciclo avaliativo.
É de conhecimento da AFEN que a informação de como efetuar o pronto pagamento da GDACT e geração de passivos trabalhistas com valores muito inferiores a R$ 5000,00 já foi encaminhada por alguns servidores à DGI e a Presidência da CNEN.
Sensível a esta injustiça que está ocorrendo com estes novos servidores, que são o futuro desta casa, a AFEN está acompanhando o caso e buscando junto à alta direção da CNEN a resolução deste problema antes do término do ano de 2013, data limite para a resolução desta injustiça sem prejudicar ainda mais os novos servidores.