Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)

jul 10, 2013 Propostas

O enfoque da DRS/CNEN, assim como o da AFEN, é a garantia da segurança nuclear das instalações brasileiras que operam neste ramo. Assim, a AFEN apoia a criação de uma agência de segurança, ANSN, para que este fim.

 Basicamente a CNEN é dividida em duas áreas, sendo uma voltada à P&D (DPD) e a outra ao licenciamento/fiscalização (DRS). Além disto, a CNEN é a acionista majoritária das INB. A área de P&D efetua a produção de radioisótopos e dá suporte técnico/consultoria aos operadores da área nuclear. A área de licenciamento efetua o licenciamento e fiscalizações regulatórias dos operadores.

É notório o sucesso da área nuclear brasileira dada às conquistas obtidas no Brasil, como, por exemplo, a tecnologia do ciclo do combustível nuclear. A CNEN é uma instituição de sucesso, mas este modelo de organização da área nuclear tem gerado alguns conflitos de interesse potenciais e outras dificuldades à área de licenciamento.

Inclui-se entre os operadores os institutos de pesquisa da própria CNEN (P&D) e as INB, entre outros. Com isso, há o problema da auto-fiscalização. Outro conflito potencial é que um instituto de P&D que estiver dando suporte a um operador não pode ser utilizado para dar apoio (suporte laboratorial, por exemplo) à área de licenciamento sobre o mesmo tema. Além disto, quando uma questão de licenciamento de um operador está sendo analisada com o suporte de um instituto de P&D da CNEN, a área de licenciamento avalia documentação elaborada na própria CNEN.

    Outro ponto que ocorre na atual configuração do setor nuclear é a falta de poder de coação da área de licenciamento. Durante o processo de licenciamento de uma instalação nuclear, documentos que relatam como a instalação deve garantir sua segurança nuclear são elaborados e avaliados pela DRS/CNEN. Nas inspeções regulatórias, são verificados in loco se os requisitos determinados nesta documentação estão sendo efetivamente cumpridos. Caso haja alguma discrepância entre a documentação e a situação encontrada em campo, exigências são geradas. Contudo, não há a autuação (multas) dos operadores, caso estas exigências não sejam cumpridas nos prazos determinados.

Além disto, ressalta-se que o atual plano de carreira da CNEN é totalmente voltado à área de P&D, não sendo adequado às atividades de licenciamento / fiscalização. Atualmente, a carreira da CNEN fomenta a formação acadêmica de seus servidores (mestrado, doutorado), onde geralmente, também é estimulada a publicação de dados e resultados (realidade totalmente diversa à área de licenciamento e fiscalização, que lida com dados sensíveis e muitas vezes confidenciais). A área de licenciamento / fiscalização deve possuir metodologia de aperfeiçoamento profissional específico.

Por estes fatos acima apresentados, a AFEN defende a criação de um órgão de licenciamento / fiscalização independente, onde os potenciais conflitos de interesse sejam eliminados, com uma carreira adequada às suas atividades, visando à garantia da segurança nuclear no Brasil. O MCTI requisitou à CNEN em 2011 uma proposta de projeto de lei de criação desta agência, que se encontra na presente data (julho de 2013) em análise no MPOG. Assim, a AFEN tem participado de eventos públicos para explanar sobre a importância da criação da ANSN e tem interagido com a DRS/CNEN e a Presidência da CNEN, para que os anseios dos servidores desta associação sejam considerados neste projeto de lei de criação da ANSN.