A GDACT consiste na gratificação de desempenho dos servidores de numerosas carreiras do MCTI. Ela se divide em duas partes: 80% relativa à avaliação institucional; e 20% correlata à avaliação individual de cada servidor. Por causa de alterações na legislação referente à GDACT, ocorreu o congelamento da pontuação referente a esta gratificação. Assim, os servidores que ingressaram na CNEN no concurso de 2010 ficaram com sua avaliação congelada em somente 80%, referentes à avaliação institucional, e receberam 0% em suas pontuações individuais apesar de terem, na maioria das vezes, sido muito bem avaliados através do SGD.
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